Instituir e regulamentar procedimentos para salvaguarda, preservação e
difusão dos acervos nato-digitais e digitalizados e para estimular a criação e utilização de tecnologias de informação e de comunicação nos museus, pontos de memória, processos museológicos, redes de museus e redes de
pontos de memória.

Esta diretriz visa implementar procedimentos e o fomento para salvaguarda,
preservação, universalização do acesso dos acervos dos museus, pontos de
memória e processos museológicos e para seus processos de digitalização,
certificação digital e difusão em redes digitais.
As estratégias desta diretriz devem considerar a inclusão digital, a
sustentabilidade das ações e a necessidade de formação e capacitação relativas aos direitos autorais. A digitalização é um processo complexo que envolve múltiplas camadas de ações, tecnologias, metodologias e referências de boas práticas para que possam ser executadas de forma adequada. A ausência de procedimentos regulamentados potencializa dificuldades e vulnerabiliza as instituições na estruturação de projetos e aplicação de recursos adequados para o campo. A diretriz se traduz numa articulação do setor para a construção das linhas de ação e orientações de aplicação geral.

A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o
setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.

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