Diretriz 2.10
Incentivar, fomentar e articular a criação e o trabalho de museus, sítios de memória e consciência e outros processos museológicos que ativam memórias traumáticas para a defesa contínua da democracia, da dignidade da pessoa humana e dos Direitos Humanos.
Esta diretriz visa implantar ações voltadas às temáticas sensíveis e traumáticas que historicamente têm sido ocultadas na memória pública oficial em âmbito nacional. Contempla também demandas de diversos grupos com memórias excluídas que têm construído práticas, reflexões teóricas e metodologias voltadas a ressignificar experiências de memórias de dor para gerar consciência social de modo contínuo.
Entre as estratégias, está previsto o fortalecimento e o reconhecimento dos
processos museológicos em instituições temáticas, bem como o fomento à
circulação de práticas metodológicas dessas iniciativas com as demais tipologias de museus para fortalecer uma cultura de diálogo na sociedade e paz. Pressupõe a ausência de neutralidade no que diz respeito a violações de direitos humanos, atuação necessária para que esses processos museológicos sejam inclusivos, participativos, democráticos e que cumpram sua função social.
Setores envolvidos
A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o
setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.