Eixo 4:

Fomento, sustentabilidade e economia de museus

A que este eixo se relaciona?

Este Eixo se articula com o Eixo 5 da Conferência Nacional de Cultura. Em linhas gerais, nele estão os objetivos estratégicos voltados para as receitas e aspectos econômicos dos museus, pontos de memória e processos museais. As diretrizes visam: ampliar e fortalecer o fomento e financiamento do setor; subsidiar e garantir a sustentabilidade dos museus, pontos de memória e processos museais, em suas dimensões ambiental, econômica, social e cultural; dispor de maior equidade no acesso aos recursos e sua distribuição; e o reconhecimento da importância do campo nas cadeias produtivas da Cultura e da Economia Criativa. A sustentabilidade é também pensada em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O Eixo é composto por dez diretrizes. Quatro dessas diretrizes retratam objetivos estratégicos transversais, trazendo temas que devem estar presentes em toda a atuação do setor museal: Fator Amazônico, sustentabilidade e equidade. Outras seis diretrizes se referem ao desenvolvimento de ações especificas – Fundo de Memória e Museus, Política Nacional Aldir Blanc, Economia de Museus, Fomento, Riscos e Emergências Climáticas e reconhecimento dos museus como instituições de ciência, tecnologia e inovação.

Cinco diretrizes foram sistematizadas a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Cultura. Três diretrizes foram acrescidas após o recebimento de contribuições durante os encontros do Programa (re)Conexões e autogestionados. Por fim, duas novas diretrizes foram acrescidas a partir das deliberações dos grupos de trabalho no 8º Fórum Nacional de Museus. Em linhas gerais, as contribuições recebidas apresentaram bastante convergência, procurando, principalmente, fornecer maior clareza ao conteúdo e abrangência das diretrizes. O processo de escuta qualificada permitiu que os propósitos de cada diretriz pudessem ser mais bem esclarecidos, foram acrescidos ou complementados no glossário termos e palavras importantes para o amplo entendimento do Plano, além de ter possibilitado uma melhor organicidade e coerência nas diretrizes propostas.

Explore as diretrizes estabelecidas


Instituir e regulamentar o Fundo Nacional de Proteção à Memória e Museus, para a criação, manutenção, comunicação e sustentabilidade econômica de museus, pontos de memória e processos museológicos em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e denominações.

Fortalecer o setor museal na Política Nacional Aldir Blanc, leis de incentivo e políticas de fomento.

Articular, aprimorar e fortalecer políticas públicas de apoio, fomento e financiamento à economia de museus entre os entes federados.

Desenvolver e fortalecer estratégias de fomento e financiamento aos museus, pontos de memória e processos museológicos, públicos e privados, na salvaguarda e preservação dos seus bens culturais musealizados.

Incorporar e efetivar o Fator Amazônico, considerando a intersetorialidade, transversalidade e dimensões etnoculturais das comunidades tradicionais e povos indígenas, nas ações, projetos e programas das entidades do setor museal, com destaque para o fomento e financiamento para municípios amazônicos com dificuldades de acesso às políticas públicas museológicas.

Desenvolver e incentivar estratégias e ações integradas de gestão e mitigação de riscos, adaptação, restauração e resiliência frente às mudanças climáticas e seus impactos para os museus, pontos de memória e processos museais, de forma preventiva e/ou para os afetados por desastres e por
eventos climáticos e ambientais.

Implantar ações, projetos e programas voltados para a sustentabilidade – em suas dimensões ambiental, econômica, social e cultural – dos museus, pontos de memória e processos museológicos.

Incorporar em todas as políticas públicas direcionadas ao setor museal mecanismos voltados para a equidade na distribuição e acesso aos recursos e programas, tanto do ponto de vista das localidades como de grupos sociais.

Instituir e regulamentar mecanismos de financiamento, fomento e sustentabilidade econômica das redes de memórias, museologia social e de educação museal, em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e denominações.

Fomentar a construção de arcabouço jurídico necessário para reconhecer os museus como instituições de ciência, tecnologia e inovação e apoiar ações de cooperação com outras redes intersetoriais públicas, iniciativa privada e
terceiro setor, incluindo parcerias com organismos internacionais.