Diretriz 2.2
Apoiar a criação, manutenção e qualificação de pontos de memória e outras iniciativas de museologia social.
Os pontos de memória são iniciativas de museologia social e comunitária,
baseadas no trabalho de comunidades e fundamentais para valorização e
reconhecimento de suas histórias, memórias, culturas e territórios. No âmbito do Ibram, tais iniciativas são reconhecidas por meio da Portaria Ibram nº579/2021.
A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo as 03 esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), que devem desenvolver estratégias para apoiar, de forma continuada, a criação de pontos de memória, sua manutenção, difusão e qualificação, aprimorando a sua atuação e suas condições de sustentabilidade, ressaltada a importância da participação da sociedade civil e a garantia de sua representatividade nos conselhos de cultura.
Setores envolvidos
É importante que as ações se desenvolvam de modo descentralizado,
participativo e democrático, visando a interiorização e capilarização dessas
iniciativas, de modo a abranger diferentes povos, comunidades e grupos sociais, bem como considerar o Fator Amazônico. As estratégias desta diretriz também precisam assegurar o protagonismo desses grupos nas diversas etapas dos processos de tomada de decisão, gestão da musealização de suas memórias coletivas e atuação nos seus respectivos territórios.