Incentivar a profissionalização da gestão de museus e das atividades museológicas, desde a consolidação do planejamento museológico até a sua implementação, apoio e difusão de boas práticas, garantindo a gestão compartilhada e a participação social, considerando as especificidades de grupos historicamente excluídos.

O Estatuto de Museus e o decreto de sua regulamentação determinam a
necessidade de parâmetros para mecanismos de gestão, gestão financeira,
financiamento, prestação de contas, gestão de risco e segurança na atividade
museológica.
A gestão/administração é parte das atividades que compõem o trabalho técnico em museus ao lado de outras práticas e atividades, como pesquisa, inovação, documentação, curadoria, preservação, educação, comunicação, dentre outras. A gestão deve ser compreendida em um processo que implica a realização de diagnóstico museológico, planejamento e implementação.

A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o
setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.

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