Instituir e regulamentar mecanismos de financiamento, fomento e sustentabilidade econômica das redes de memórias, museologia social e de educação museal, em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e
denominações.

Esta diretriz visa à instituição e regulamentação de mecanismos específicos para o financiamento, fomento e sustentabilidade econômica das redes de memória, de museologia social, e educação museal, em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e denominações, por intermédio de fundos, premiações, ingressos na Política Nacional Aldir Blanc, no Programa Cultura Viva, parcerias com órgãos públicos e privados, marcos regulatórios, participação nos editais e premiações existentes atualmente nas políticas públicas empreendidas pelo Ibram, pactuação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e em
demais programas e leis de incentivo, com destinação de orçamento específico para a área, que contemplem a distribuição equitativa de recursos.

Entende-se como redes de memórias e museologia social as iniciativas de base comunitária, de caráter coletivo e de gestão compartilhada que atuem e articulem em conjunto com museus comunitários, pontos de memória, memória social, patrimônio cultural museológico, ecomuseus, comunidades e povos tradicionais, pontos de cultura, processos museológicos, entre outras instituições e processos de memória e museologia social em suas diversas tipologias e denominações, sendo também denominadas como associações, fóruns, e outros.

Compreende-se como redes de educação museal (REMs), também denominadas como redes de educadores em museus, as iniciativas de caráter coletivo e base comunitária concebidas, gerenciadas e articuladas por pessoas educadoras museais em museus, processos museológicos e em demais instituições e processos de memória, cultura e educação.

A facilitação do acesso implica adotar mecanismos adaptados à realidade das referidas redes. Deve-se considerar o alinhamento das minutas de editais, programas, premiações e leis de incentivo dos entes federados e a adoção de instâncias participativas e deliberativas em conjunto com as referidas redes para consultas públicas, ressaltando a participação da sociedade civil e respeitando seus modelos de organização e gestão, a necessidade de reparação e justiça social às populações indígenas e negras, e considerando o Fator Amazônico.

As redes de memória, museologia social e educação museal, em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e denominações, possuem um papel fundamental na construção e exequibilidade das políticas públicas nacionais, garantem a valorização, o reconhecimento, a identificação, a preservação e a difusão do patrimônio cultural museológico brasileiro, reconhecido nos artigos 215 e 216 da Constituição Brasileira, bem como do Estatuto de Museus, instituído
pela Lei 11.904/2009 e regulamentado pelo Decreto 8.124/2013.

A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.

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