Promover, garantir e fomentar a eliminação de barreiras urbanísticas,
arquitetônicas, dos transportes, comunicacionais, sensoriais, informacionais, atitudinais, programática, metodológica, de representatividade e tecnológicas, afim de garantir a todas as pessoas o direito à participação e colocação profissional a quaisquer atividades, bens, serviços, espaços profissionais criativos e de gestão dos museus, inclusive dos bens tombados, pontos de memória e processos museológicos valorizando o direito linguístico.

Trata-se de uma diretriz específica para o desdobramento de políticas, programas e ações para que museus, pontos de memória e processos museológicos promovam, implementem e garantam iniciativas acessíveis, universais, inclusivas e anticapacitistas, de representatividade e de direitos linguísticos.

Esta diretriz contempla as ações e iniciativas que possibilitem a autonomia e
a efetiva participação dos grupos historicamente excluídos nas atividades
e processos desenvolvidos pelas instituições, inclusive em seus quadros
profissionais, por meio da eliminação de todas as barreiras físicas, nos
transportes, comunicacionais, informacionais, sociais e da aplicação de todas
as dimensões da acessibilidade, com a efetiva participação de profissionais
especializados, em equipes inclusivas, com garantia do acesso e permanência aos espaços de gestão, construção e participação.

A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o
setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.

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