Instituir e regulamentar o Fundo Nacional de Proteção à Memória e Museus, para a criação, manutenção, comunicação e sustentabilidade econômica de museus, pontos de memória e processos museológicos em suas diversas e múltiplas configurações, formatos e denominações.

A instituição de fundo específico para a criação e manutenção de museus,
pontos de memória e processos museológicos, em suas diversas e múltiplas
configurações, sejam públicos ou privados e em vários formatos e denominações, como centros de memória, museus comunitários, ecomuseus dentre outras, também na dimensão digital destas iniciativas, está voltada para a ampliação e sustentabilidade dos recursos destinados ao setor museal, por órgãos e entidades das diferentes esferas de governo.

A destinação de percentuais específicos e normatização da forma de repasse
são elementos importantes na operacionalização de fundo específico ou
integrado ao Fundo Nacional de Cultura. Do ponto de vista da destinação
dos recursos, a proposta é ampla, contemplando tanto o apoio à criação de
novos museus e processos museais, como sua manutenção, o que abrange,
dentre outros aspectos, a segurança dos acervos, colaboradores e públicos; o enfrentamento de situações emergenciais; a modernização de equipamentos e instalações; comunicação museológica; e a capacitação de profissionais. Está presente a perspectiva da sustentabilidade e da distribuição equitativa dos recursos, levando em consideração especificidades regionais, a diversidade e multiplicidade dos formatos museais, em alinhamento com diretrizes específicas deste PNSM.

A diretriz se articula com a criação de fundos setoriais e fundos estaduais
e municipais de cultura e com estratégias de estímulo à sua constituição e
financiamento, como vinculação de receitas, royalties e arrecadação de loterias.
Também deve se articular com os marcos regulatórios e legislação da área
cultural, como do Sistema Nacional de Cultura (Lei nº 14.835/2024) e do
Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024). Estratégias, parâmetros de aplicação da diretriz e mecanismos de monitoramento serão construídos de modo participativo posteriormente à aprovação do PNSM 2025-2035.

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