Diretriz 3.7
Garantir, promover e ampliar a musealização das línguas de sinais e das culturas surdas no campo museal.
A diretriz aborda a garantia e a ampliação dos direitos linguísticos, culturais,
artísticos e científicos das pessoas surdas no campo museal, no que se refere a documentos, atividades, formação e políticas públicas, estimulando a contratação de pessoas surdas em diferentes setores museais e instituições públicas e privadas, também incentivar a produção, criação e musealização de artefatos das culturas surdas.
Setores envolvidos
A diretriz se aplica a todos os participantes do setor museal, abrangendo o
setor privado e as três as esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios), ressaltada a importância da participação da sociedade civil.