Fomentar políticas institucionais equitativas, os meios necessários, inclusive a garantia de orçamento, para tornar os bens culturais musealizados,
tombados, os museus, os pontos de memória e os processos museológicos
amplamente diversos, acessíveis, universais, inclusivos e com a participação ampla dos grupos historicamente excluídos.

A diretriz aborda a acessibilidade de modo amplo e universal, contemplando o direito ao acesso. Abrange não só a formulação de iniciativas de acessibilidade para pessoas com deficiência e neurodivergentes, mas também ressalta a necessidade de fomentar as diferentes formas de acesso aos bens culturais musealizados e aos próprios museus, pontos de memória e processos museológicos.
Contempla as narrativas, a pesquisa, a educação museal e a comunicação e
o orçamento como partes integrantes e necessárias ao objetivo de facilitar
e garantir o amplo acesso aos conteúdos culturais e sociais transversais,
considerando as especificidades dos diversos grupos historicamente excluídos.

A diretriz se aplica aos órgãos e entidades das três esferas de governo e da
sociedade civil, que devem desenvolver estratégias de promoção da inclusão e diversidade a partir das respectivas missões e particularidades no sentido da ampla acessibilidade.

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