Garantir que setor museológico ou museal participe do Raseam, Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, e Decreto nº 8.131, de 24 de outubro de 2013, e que o Raseam participe da base conceitual da no
Garantir que setor museológico ou museal participe do Raseam, Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, e Decreto nº 8.131, de 24 de outubro de 2013, e que o Raseam participe da base conceitual da noção de sustentabilidade no que tange ao monitoramento e à aferição dos impactos de políticas de Economia de Museus formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas por instituições museológicas, museus, órgãos e entidades públicas dedicadas ao setor cultural, museológico e/ou museal nos diversos níveis de governo, com a produção de dados sensíveis a gênero pelo Ibge e outros órgãos ou entidades produtor de dados no país.
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