::
- Reivindicar mecanismo permanente de financiamento direto com recursos federais, com a criação de um FUNDO DE APOIO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MUSEUS, tal como ocorre com o Fundo N
- Reivindicar mecanismo permanente de financiamento direto com recursos federais, com a criação de um FUNDO DE APOIO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MUSEUS, tal como ocorre com o Fundo Nacional da Cultura – FNC que destina 5% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -CONDECINE (setor do AUDIOVISUAL) / LEI Nº 11.437 de 28/12/2006.
A título de sugestão, o FUNDO DE APOIO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MUSEUS a ser criado, deve ser destinado a repasses mensais a todos os museus cadastrado no IBRAM em todo o território nacional; poderia receber de modo permanente e fixado em Lei ao menos 5% do Fundo Nacional da Cultura -FNC, correspondendo a R$ 250 milhões dos R$ 5,01 bilhões previstos no FNC para o ano de 2024.
- Reivindicar a criação de uma LEI QUE DESTINE RECURSOS FEDERAIS do Ministério da Cultura PARA ENTIDADES PRIVADAS, OSC’s, grupos organizados, coletivos e Associações Culturais instalados na zona urbana ou rural (especialmente do interior do Brasil), que promovem ações culturais voltadas à memória, identidade e patrimônio, atreladas a salas de memória e museus locais e/ou temáticos (quilombolas, povos originários, comunidades tradicionais, etc), tal como ocorre com o setor do AUDIOVISUAL.