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Garantir a reparação histórica nas ações dos órgãos e entidades do setor museal. (E2D1; E3/D3)
A Diretriz abrange todos os povos e comunidades tradicionais, povos indígena
Garantir a reparação histórica nas ações dos órgãos e entidades do setor museal. (E2D1; E3/D3)
A Diretriz abrange todos os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades rurais, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, juventudes e demais populações periféricas e de favela, vulnerabilizadas, desassistidas e invisibilizadas. Estratégias de reparação histórica devem estar presentes na atuação de todos os integrantes do setor museal, nos processos de musealização da memória coletiva, bens e referências culturais, articulando políticas de museologia social e educação museal, como estratégias de reparação histórica de populações subalternizadas, priorizando a construção coletiva/participativa de programas, projetos e ações com os diferentes grupos sociais, valorizando o território, a autogestão da memória e o protagonismo desses grupos na identificação e gestão de suas referências culturais.