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21 de julho de 2024 às 19:07
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sororidade
Garantir a participação de mulheres com percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratação em licitações nos termos do art. 25, § 9º, I, da Lei 14.133, de
Garantir a participação de mulheres com percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratação em licitações nos termos do art. 25, § 9º, I, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, em todas as contratações do setor público, nos diversos níveis de governo, realizadas por órgãos e entidades públicas do setor cultural, museológico ou museal.